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A Perícia Criminal Ambiental e a Prova Técnica

jackson3624

Um instrumento para a acusação e fundamental para a defesa A prova pericial desempenha um papel essencial no direito ambiental criminal, sendo um dos principais instrumentos para a apuração de infrações e crimes ambientais. Trata-se de um meio técnico cientifico que visa fornecer elementos objetivos para subsidiar decisões administrativas e judiciais.


No âmbito penal ambiental, a perícia se torna ainda mais relevante devido à complexidade dos danos ambientais e à necessidade de comprovação da materialidade do crime. Conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto.


A prova técnica é condição básica para uma acusação justa e também para uma boa defesa, tanto administrativa como judicial.

Quem Pode Produzir uma Prova Pericial?

A prova pericial ambiental pode ser produzida por peritos oficiais, vinculados aos órgãos de segurança pública ou instituições governamentais especializadas, e por assistentes técnicos, contratados por particulares envolvidos no processo.


A nomeação do perito oficial ocorre nos casos em que a prova técnica é necessária para a formação do convencimento da autoridade julgadora, enquanto os assistentes técnicos atuam para contestar, complementar ou validar as conclusões apresentadas. De acordo com o artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame será realizado por perito oficial e, na falta deste, por duas pessoas idôneas com conhecimento técnico. A Prova Pericial deve ser elaborada por ambas as partes.

Lançamento de efluentes

Investigação criminal ambiental exige ampla obtenção de provas técnicas.

O Papel do Perito Oficial e do Assistente Técnico

O perito oficial é designado pelo Estado para produzir laudos periciais imparciais e fundamentados cientificamente. Ele deve analisar vestígios, realizar medições, coletar amostras e interpretar dados para elaborar um parecer técnico.


Por outro lado, o assistente técnico é contratado por uma das partes do processo, exercendo o papel de revisar e questionar os laudos periciais, apresentando eventuais inconsistências ou novas evidências que possam influenciar a decisão judicial ou administrativa. O artigo 159, §3º do Código de Processo Penal assegura que as partes poderão indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia.

Diferença entre Infração Administrativa e Crime Ambiental no Contexto da Prova Pericial

A prova pericial tem aplicações distintas no âmbito administrativo e criminal. No campo administrativo, ela é utilizada para embasar autos de infração e sanções impostas por órgãos ambientais, como multas e embargos.


Já no direito penal ambiental, a perícia é essencial para comprovar a ocorrência do crime, identificar seus responsáveis e avaliar a extensão do dano, sendo indispensável para a configuração da materialidade delitiva. Conforme o artigo 171 do Código de Processo Penal, o laudo pericial deve conter a descrição minuciosa do que for examinado e as suas conclusões.


Condição de destaque é que a prova técnica também deve ser elaborada pelo acusado, uma vez que a prova elaborada pelo estado serve para acusar e determinar a extensão do dano causado. Sem uma contraprova ou querer aproveitar a prova elaborada por quem acusa pode redundar num grave problemas para elaborar uma boa defesa.

A Importância da Cadeia de Custódia da Prova

A cadeia de custódia da prova garante a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos elementos coletados durante a perícia. No contexto ambiental, isso envolve desde a coleta e armazenamento de amostras até sua análise laboratorial e apresentação em juízo.


A ausência de um correto procedimento de custódia pode comprometer a validade da prova e, consequentemente, a efetividade da responsabilização dos infratores. O artigo 158-A do Código de Processo Penal define a cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica da evidência.

Coleta de amostras para prova técnica

A obtenção de provas deve ser realizada com a observância das normas pertinentes, elaboração de laudo de coleta e garantia da cadeia de custódia.


Considerações importantes

A perícia criminal ambiental é um instrumento fundamental para garantir a justiça e a segurança jurídica na responsabilização de crimes ambientais. Seu correto emprego, aliado à observância de procedimentos rigorosos, contribui para a proteção do meio ambiente e o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade.


Além disso, a adequada capacitação técnica dos peritos é essencial para a confiabilidade e qualidade das análises periciais., de ambos os lados do embate.


O conhecimento especializado, a atualização constante e a utilização de metodologias científicas reconhecidas garantem que a perícia ambiental atenda aos padrões exigidos e contribua de maneira efetiva para a tomada de decisões nos processos administrativos e judiciais.



REFERÊNCIAS

BRILHANTE, O. M. & CALDAS, L. Q. de A. Gestão e Avaliação de Risco em Saúde Ambiental. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 155p., 1999.

CUNHA, S. B. & GUERRA, A. J. T. Avaliação e Perícia Ambiental. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 294 p., 2002.

FINK, D. R.; ALONSO Jr., H. & DAWALIBI, M. Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 246p., 2002.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1027p., 2001.

MORAES, L. C. S. Curso de Direito Ambiental. São Paulo: Editora Atlas, 255p., 2001.

MÜLLER, J. Meio Ambiente na Administração Municipal: diretrizes para a gestão ambiental municipal. Porto Alegre. Editora Nova Prova, 524 p., 2001.

VERDUM, R & MEDEIROS, R.M.V. Rima: Relatório de Impacto Ambiental – Legislação, elaboração e resultados. Editora da Universidade Federal do RS. Porto Alegre, UFRGS, 2002.

JULIANO, RUI. Manual de Perícias ambientais, 2008.

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