ATENÇÃO MUNICÍPIOS - REVISÃO DOS PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Atualizado: 20 de jun.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei 14.026/2020 definiu como um de seus princípios fundamentais a universalização do acesso aos serviços de saneamento, incluindo os eixos do abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) são instrumentos fundamentais para a elaboração da política pública de saneamento e o monitoramento dos resultados alcançados, com importantes impactos no meio ambiente e na saúde pública.
Trata-se, portanto de um instrumento obrigatório para a contratação ou concessão de serviços, bem como para o recebimento de recursos financeiros da União, devendo garantir o acesso às informações e a participação social na sua elaboração, na execução e na fiscalização, constituindo importante obrigação do poder público.
Nesse contexto a revisão e atualização dos PMSB visam permitir viabilizar e executar atividades capazes de transformar os indicadores atuais, aumentando a eficácia e a efetividade da gestão e do adequado gerenciamento dos resíduos sólidos.

Fonte: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/saneamento/snis

Fonte: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/saneamento/snis

Fonte: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/saneamento/snis

Fonte: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/saneamento/snis
Para a efetividade dos procedimentos de revisão e atualização é necessário considerar o diagnóstico realizado, as metas, investimentos e programas, dos aspectos para atendimento das emergências e contingências, das formas de acesso às informações, tudo isso considerando as condições atuais do saneamento de cada município, inserindo as novas exigências legais, bem como complementando dados requeridos pelo Ministério Público de cada estado, decisões judiciais, entre outros aspectos técnicos importantes.
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