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BNDES usa Imagens de Satélite para Barrar Empréstimo a Desmatadores

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Desde fevereiro de 2023, uma parceria entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a plataforma MapBiomas evitou que R$ 728 milhões fossem concedidos, em forma de empréstimo, para produtores rurais que tenham terras desmatadas ilegalmente.

A principal ferramenta utilizada pela parceria para barrar esses financiamentos é o monitoramento das áreas verdes por meio de imagens de satélite, acompanhadas pelo MapBiomas, uma rede ambiental que envolve universidades, organizações não governamentais (ONGs) e empresas de tecnologia.

Por meio de imagens de alta resolução, a plataforma monitora o uso e a conservação do solo em todos os biomas do país: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa.

Desmatamento

Desmatamento cresceu no Brasil e Mapbioma emite alertas que barram empréstimos.


De acordo com o BNDES, instituição do governo que fomenta projetos de desenvolvimento, o total embargado equivale a 0,92% dos R$ 79,5 bilhões de crédito rural solicitados ao banco de fevereiro de 2023, quando começou a parceria, até dezembro de 2024.


Nesse período, o MapBiomas repassou ao BNDES 3,4 mil alertas de desmatamento, número que equivale a 1,12% das quase 309 mil solicitações de crédito rural encaminhadas ao banco.


Somente em 2024, foram R$ 393 milhões em empréstimos não autorizados por causa de desmatamento ilegal.


“A integração dos alertas de desmatamento do MapBiomas com a plataforma operacional do BNDES nos permite atuar de forma ágil e precisa na análise dos financiamentos. Dessa forma, evitamos que recursos públicos incentivem práticas que comprometam a preservação ambiental”, afirmou a diretora de Crédito Digital para Micro, Pequenas e Médias Empresas do banco, Maria Fernanda Coelho


RASTREAMENTO DE DESMATADORES


O BNDES informa que não realiza operações de crédito rural para beneficiário final que tenha embargos vigentes listados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em qualquer propriedade, mesmo que não seja a beneficiada pelo financiamento, sem adoção de medidas efetivas de regularização.


Segundo o banco, essa exigência é mais rígida que a do Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central, que veda a concessão de empréstimo para produtores rurais com embargos localizados somente na propriedade beneficiada.


A parceria com o MapBiomas permite monitorar operações de crédito já concedidas. “Em caso de embargo vigente após a contratação, a liberação de recursos é suspensa até o protocolo de documentos para regularização perante o órgão ambiental. Se isso não ocorrer em até 12 meses, a operação é liquidada antecipadamente”, explica o banco.


Regiões que mais desmatam


A Região Norte é a que teve maior percentual de financiamento evitado por causa de desmatamento. Foram 2,1% dos R$ 3,9 bilhões solicitados. Isso representa alertas em 2,5% dos 6,6 mil pedidos no período de quase dois anos.


Já o Nordeste teve maior proporção de solicitações negadas, 2,76% dos mais de 8,4 mil pedidos. Isso equivale a 1,7% dos R$ 5,5 bilhões demandados.


A Região Centro-Oeste, principal celeiro do país, apresentou bloqueio de 0,8% dos R$ 18,1 bilhões solicitados e alertas de desmatamento em 1% das 20,2 mil solicitações.

O estado do Amazonas teve os maiores percentuais: 12,67% de financiamentos barrados dos quase R$ 13 milhões solicitados e 6,38% de alertas de desmatamento em 47 solicitações de crédito rural.


Entre todas as unidades da Federação, o Distrito Federal e o Amapá foram os únicos que não tiveram alertas.


Desmatamento

Aumento no desmatamento deve ser combatido com rigor.


GEOREFERENCIAMENTO DA PROPRIEDADE


O Sistema de Gestão Fundiária é uma plataforma digital cadastral para terras públicas e privadas, seguindo as normas técnicas de posicionamento, confrontações e limites, com base na Lei Brasileira de Registros Públicos. Utilizando essa ferramenta, os profissionais de georreferenciamento e credenciados, enviam automaticamente os dados das parcelas ao INCRA, órgão do governo responsável pela validação.


O SIGEF busca a implementação de um cadastro eficaz no Brasil, caracterizando-se como um desafio histórico. A ausência deste instrumento significava restrições à segurança da posse da terra, justiça social e desenvolvimento econômico.


O Decreto nº 4.449/2002, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, estabeleceu prazos para a inclusão dos imóveis rurais no novo sistema de cadastro e registro. Os prazos foram determinados pela dimensão do imóvel e começaram a ser contados a partir de 20/11/2003.


Em 2011 foi publicado o Decreto 7620/2011 que alterou o artigo 10 do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que por sua vez regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, definindo novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

  • 10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares

  • 13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares

  • 16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares

  • 20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares


Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:


  • Vigente para imóveis acima de 100 hectares

  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares

  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares


Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.


GEOREFERENCIAR X CERTIFICAR


É importante não confundir a certificação com a simples medida georreferenciada do imóvel.


Em algumas situações, o profissional pode sugerir que o imóvel seja georreferenciado, o que envolve fazer um levantamento preciso da área utilizando um GNSS Geodésico. O georreferenciamento inclui não apenas os limites artificiais, como cercas e muros, mas também os limites naturais, como cursos d’água. linhas, marcos naturais como morros e montanhas, entre outros. Embora não seja obrigatório implantar marcos físicos, é recomendado para facilitar futuras certificações junto ao Incra.


O georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.


A certificação, por sua vez, é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o SIGEF para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.


Além disso, elabora Plano de Gestão Sustentável das Propriedades Rurais, auxiliando na defesa administrativa, planejando e executando os Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADs.


Cuidamos do seu patrimônio!

Faça contato com nossa equipe para sua defesa: contato@ambilog.com

Fonte: Agência Brasil / Geocracia.com / MundoGeo

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