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Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

Atualizado: 28 de out. de 2022

Pagamento por serviços ambientais (PSA) é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades que geram benefícios para toda a sociedade.


São considerados Serviços Ambientais, segundo a Lei Federal Nº 14.119 13/01/2021:


serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;


serviços de suporte: os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;


serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;


serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.


Os serviços ambientais podem ser compreendidos como uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.


O provedor de serviços ambientais é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, que mantenha, recupere ou melhore as condições ambientais dos ecossistemas.


As Modalidades de pagamento por serviços ambientais incluem:

I – pagamento direto, monetário ou não monetário;

II – prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;

III – compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;

IV – títulos verdes (green bonds);

V – comodato;

VI – Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012.


Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA. As modalidades de pagamento deverão ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.


As potenciais fontes para financiamento advém de recursos do orçamento público, projetos de cooperação internacional, projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) e outros de geração de créditos de carbono, compensação ambiental, Fundos estaduais e federais, dentre outros.


O pagamento pode ser feito por meio do poder público, uma organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provenha o pagamento dos serviços ambientais previsto na lei.


Para o Brasil o PSA se caracteriza como um importante mecanismo para estimular a manutenção, recuperação ou melhoria dos ecossistemas em todo o território nacional, trazendo benefícios como a preservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, a regulação do clima e a redução do desmatamento e da degradação florestal. Isso porque proprietários de terra que recuperam ou protegem recursos naturais passam a ser remunerados, considerando isso um serviço importante para toda a sociedade, o que até então era prestado de maneira gratuita, ou até gerando ônus aos proprietários.


O país já tem muitas histórias de sucesso como por exemplo as experiências municipais realizadas na região de influência da Serra de Mantiqueira, em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, tal como ocorreu no município de Extrema (MG), que utilizou recursos públicos e de parceiros para incentivar a restauração em áreas de nascentes e de mananciais no programa Conservador das Águas.


Até o momento o programa já plantou mais de dois milhões de árvores e atua em uma área superior a sete mil hectares. O sucesso do programa estimulou a criação do Plano Conservador da Mantiqueira.


No Rio Grande do Sul importante destacar o "PSA na Bacia do Arroio Andréas, RS, Brasil”, denominado “Protetor das Águas”, desenvolvidos de 2011 a 2017, tendo como objetivo proteger as nascentes e áreas ripárias da bacia, garantindo a preservação dos recursos hídricos mediante pagamento aos agricultores de pequenas propriedades pelo fornecimento de serviços ambientais de proteção destas áreas, caracterizando-os como “Produtores de Água”.


O projeto contava com a participação de 63 produtores abrangendo 68 propriedades e totalizando 144,6 ha de áreas preservadas. Pesquisas para avaliar a eficiência da implantação destas áreas de preservação de recursos hídricos verificaram um aumento significativo na diversidade de espécies vegetais e na qualidade da água das nascentes. Desta forma, a adoção do PSA como instrumento de política de desenvolvimento sustentável do território rural, pelos órgãos públicos competentes, constitui uma alternativa promissora em termos de gestão pública.


Saiba mais:

Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394

Participe! Conexão Mata Atlântica:

The Nature Conservancy Brasil – https://www.tnc.org.br/





 
 
 

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