Os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) foram introduzidos pela Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, e regulamentados pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que estabeleceu seu conteúdo mínimo.
Originalmente, a Mata Atlântica ocupava cerca de 15% do território brasileiro, ocorrendo ao longo da costa, do Piauí até o Rio Grande do Sul, abrangendo 17 estados brasileiros e estendendo-se por centenas de quilômetros continente adentro, nas regiões Sul e Sudeste, chegando à Argentina ao Paraguai.
O Bioma é uma das áreas mais ricas em biodiversidade e mais ameaçadas do planeta, reconhecida como Reserva da Biosfera pela Unesco e como Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988, abrangendo, no seu sentido mais amplo, várias formações vegetais.
Apesar de restarem atualmente apenas 12,4% de remanescentes florestais acima de 3 hectares, do que existia originalmente (Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ), a Mata Atlântica beneficia a vida da maioria dos brasileiros (cerca de 72% da população), prestando diversos serviços ecossistêmicos inestimáveis.
Devido sua importância e grau de ameaça, a Mata Atlântica foi protegida por lei específica, a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006, regulamentada pelo Decreto 6660/2008), que dispõe sobre a utilização e proteção da sua vegetação nativa. O art. 38 da referida lei instituiu o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), abrindo a possibilidade de os municípios, cujo território está total ou parcialmente nela inserido, atuarem proativamente na defesa, conservação e restauração da vegetação nativa da Mata Atlântica, através de definição de áreas e ações prioritárias.
Lei Federal 11.428/2006
(...)
Art. 38. Serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementados em Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º Terão prioridade de apoio os projetos destinados à conservação e recuperação das áreas de preservação permanente, reservas legais, reservas particulares do patrimônio natural e áreas do entorno de unidades de conservação.
§ 2° Os projetos poderão beneficiar áreas públicas e privadas e serão executados por órgãos públicos, instituições acadêmicas públicas e organizações da sociedade civil de interesse público que atuem na conservação, restauração ou pesquisa científica no Bioma Mata Atlântica.
O PMMA devem retratar a realidade de cada município, constituindo uma importante oportunidade para orientar as ações públicas e privadas, bem como para a atuação de entidades acadêmicas, de pesquisa e das organizações da sociedade, empenhadas em promover a conservação dos remanescentes de vegetação nativa e da biodiversidade existentes na Mata Atlântica.
Da mesma forma constitui instrumento importante para o fortalecimento da gestão ambiental municipal, possibilitando a qualificação tanto do órgão municipal do meio ambiente como também do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Decreto Federal 6.660/2008
CAPITULO XIV - Do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata
Atlântica
(...)
Art. 43. O plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, de que trata o art. 38 da Lei 11.428/2006, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - diagnóstico da vegetação nativa contendo mapeamento dos remanescentes em escala de 1:50.000 ou maior;
II - indicação dos principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;
III - indicação de áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa; e
IV - indicações de ações preventivas aos desmatamentos ou destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata Atlântica no Município.
Parágrafo único. O plano municipal de que trata o caput poderá ser elaborado em parceria com instituições de pesquisa ou organizações da sociedade civil, devendo ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O PMMA deve ser elaborado objetivando à conservação e recuperação da Mata Atlântica no município e deve dialogar com outras áreas de atuação municipal e incorporar elementos nelas presentes, além de contribuir para o planejamento do desenvolvimento. O PMMA deve ser elaborado e implementado de forma articulada com o Plano Diretor e outros planos e programas eventualmente existentes no município e com as diretrizes e mecanismos das políticas públicas municipais, podendo incluir as seguintes diretrizes:
1. Deve ser elaborado a partir de uma perspectiva sistêmica, que compreende tanto as particularidades e individualidades de cada parte do território e de cada ator social, quanto a interação entre essas partes, em seus aspectos ecológicos, biofísicos, culturais e político-sociais.
2. Deve auxiliar o município a enfrentar os efeitos adversos da mudança do clima e de outros vetores de desmatamento e de mudança (conversão de terras, poluição, demografia etc.) por meio dos serviços que os ecossistemas da Mata Atlântica prestam. Instrumentos como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e a adoção de medidas de AbE são exemplos de ações que favorecem a conservação dos ecossistemas da Mata Atlântica e dos serviços prestados por eles. Esses instrumentos devem ser definidos considerando a viabilidade econômica e técnica e as particularidades e necessidades de cada município.
3. O processo de elaboração e implementação do PMMA deve ser participativo. A conscientização e o comprometimento da população e dos representantes da sociedade local são elementos fundamentais para o êxito do PMMA. Os Conselhos Municipais de Meio Ambiente são instâncias apropriadas de convergência desses processos participativos.
4. Proporcionar balanço equilibrado entre premissas técnicas e políticas, juntamente com o processo participativo, garante a legitimidade do PMMA. O processo de planejamento deve ser resultado de um pacto político entre atores sociais. No entanto, a elaboração do PMMA possui uma natureza eminentemente técnica, uma vez que requer a aplicação de métodos baseados em dados, fatos e alternativas viáveis. Assim, quanto melhor for o embasamento técnico do Plano, maior chance de sustentação política ele terá.
5. Pode se tornar uma boa oportunidade para fortalecer o protagonismo municipal, qualificando as prefeituras e outras forças atuantes no município para este fim.
6. A elaboração e implementação do PMMA requer que o município tenha estrutura mínima de gestão, incluindo o órgão executivo com técnicos capacitados para coordenar e/ou executar suas ações, Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante e capaz de acompanhar o desempenho do plano e recursos financeiros suficientes e disponíveis para a elaboração e a implementação do PMMA.
7. O processo de elaboração e implementação do PMMA é dinâmico. Deve, como os demais instrumentos de planejamento e gestão municipal, fundamentar-se em informações confiáveis e atualizadas para a definição das ações e áreas necessárias à conservação da Mata Atlântica. Seu caráter dinâmico exige, também, monitoramento permanente de sua implementação, de forma a permitir os ajustes, revisões e atualizações necessárias ao longo do tempo e sempre que necessário, para sua melhoria contínua.
8. O PMMA é importante ferramenta para aplicação da Lei da Mata Atlântica, na medida em que promove o ordenamento territorial (incluindo a maior efetividade da fiscalização) e a possibilidade de uso sustentável de seus recursos.
Todo o processo de elaboração do PMMA deve ter como preocupação central a sua objetividade e exequibilidade, com foco na realidade e nas vocações do município, de forma a promover uma implementação mais efetiva. Esta é a essência da realização de uma orientação estratégica prévia: tornar o PMMA não um documento padrão ou meramente burocrático, mas algo que seja específico e útil para cada município. Nesse sentido, haverá melhoria contínua a cada ciclo de monitoramento, avaliação e revisão do Plano.
Nesse sentido nossa empresa realiza as atividades de diagnóstico de vegetação nativa remanescente, levantamento das principais causas de desmatamento local, sugestões de ações preventivas às principais ameaças identificadas, formas de utilização sustentável da vegetação e identificação de áreas prioritárias para conservação e para restauração.
Nesse sentido a elaboração do PMMA deve considerar os efeitos da mudança do clima (MC) no planejamento municipal, incorporando medidas mitigadoras ou de adaptação, principalmente aquelas baseadas nos ecossistemas da Mata Atlântica.
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E-mail: contato@ambilog.com
Fonte:
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Roteiro para a elaboração e implementação dos planos municipais de conservação e recuperação da Mata Atlântica / Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade. Brasília, DF: MMA, 2017.
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