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Criação de Unidades de Conservação

A criação de Unidades de Conservação se caracteriza como um dos principais dispositivos para a proteção e conservação da biodiversidade. A riqueza de ecossistemas e da biodiversidade é pauta recorrente nos estudos realizados pela empresa!

A Convenção da Diversidade Biológica (CDB) assinala que a proteção da biodiversidade deve ocorrer por meio de duas estratégias: in situ e ex situ. A conservação in situ é a proteção da biodiversidade em todos os seus componentes, isto é, os recursos genéticos, as espécies e os ecossistemas e hábitats naturais (art. 2). Nesse sentido recomenda fortemente:

• estabelecer um sistema de áreas protegidas e desenvolver diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração dessas áreas;

• regulamentar ou administrar os recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica, dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua conservação e utilização sustentável;

• proteger ecossistemas e hábitats naturais e manter populações viáveis de espécies em seu meio natural;

• promover o desenvolvimento sustentável em áreas adjacentes às áreas protegidas a fim de reforçar a proteção delas;

• fomentar a recuperação e a restauração de ecossistemas degradados e a recuperação de espécies ameaçadas;

• regulamentar, administrar ou controlar os riscos associados à utilização e liberação de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia;

• impedir a introdução e controlar ou erradicar as espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, hábitats ou espécies;

• respeitar, preservar e manter o conhecimento, as inovações e práticas das comunidades locais e das populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade  biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas, e encorajar  a repartição equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas;

• elaborar ou manter em vigor a legislação necessária e/ou outras disposições regulamentares para a proteção de espécies e populações ameaçadas.

 

A conservação ex situ significa a manutenção de componentes da diversidade biológica fora de seus hábitats naturais (art. 2), quais sejam: bancos genéticos, jardins  zoológicos, jardins botânicos etc.

• estabelecer e manter instalações para a conservação ex situ e pesquisa de  vegetais, animais e microrganismos, de preferência no país de origem dos  recursos genéticos;

• adotar medidas para a recuperação e regeneração de espécies ameaçadas e  para sua reintrodução em seu hábitat natural em condições adequadas;

• regulamentar e administrar a coleta de recursos biológicos de hábitats naturais para conservação ex situ, de maneira a não ameaçar ecossistemas e  populações in situ; e

• cooperar com o aporte financeiro e de outra natureza.

 

A utilização sustentável dos componentes da diversidade biológica significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu  potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.

• incorpore o exame da conservação e utilização sustentável de recursos biológicos no processo decisório nacional;

• adote medidas relacionadas à utilização de recursos biológicos para evitar  ou minimizar impactos negativos na diversidade biológica;

• proteja e encoraje a utilização costumeira de recursos biológicos de acordo  com práticas culturais tradicionais compatíveis com as exigências de conservação ou utilização sustentável;

• apoie populações locais na elaboração e aplicação de medidas corretivas em  áreas degradadas onde a diversidade biológica tenha sido reduzida; e

• estimule a cooperação entre suas autoridades governamentais e seu setor privado na elaboração de métodos de utilização sustentável de recursos biológicos.


Nossa empresa tem experiência para estabelecer a base normativa, estrutural e de infraestrutura para criação e manutenção dos espaços protegidos.

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