Programas de Gestão de Resíduos e Coleta Seletiva
A Gestão dos Resíduos Sólidos se caracteriza como um dos maiores desafios da atualidade. Reduzir, reaproveitar, reciclar e reutilizar são necessidades fundamentais para a busca da sustentabilidade.
O lixo é o outro lado da prosperidade. Sua geração tem crescido de forma assustadora nas últimas décadas, processo desencadeado pela crescente utilização de embalagens descartáveis e novas necessidade de consumo.
No Brasil a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, define como instrumentos da gestão do saneamento básico o planejamento, a regulação, a fiscalização, a prestação dos serviços e o controle social. Este último, garante aos usuários acesso às informações sobre a prestação dos serviços (transparência) e participação da sociedade civil nas etapas de planejamento, formulação e avaliação da política pública.
Promulgada em 02 de agosto de 2010 a Política Nacional dos Resíduos Sólidos - Lei Federal nº 12.305/10 apresentou importantes mudanças no cenário dos resíduos no país. Marco histórico da gestão ambiental, a Lei estabeleceu modernas diretrizes para enfrentar um dos maiores problemas do País: os resíduos urbanos.
A norma definiu diretrizes e obrigações que deverão ser implementadas no território nacional, bem como das responsabilidades para os casos de descumprimento das imposições estabelecidas nesta Lei.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes metas e ações adotadas pelo Poder Público para a gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Nesse contexto a PNRS tem como princípio norteador a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a sociedade civil, impulsionando o retorno dos produtos às indústrias após o consumo, a chamada logística reversa. Também determina ao Poder Público a necessidade de elaborar o Plano para o gerenciamento dos resíduos de acordo com a realidade local. A Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. A Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos traz aos entes federativos princípios e diretrizes de gestão e gerenciamento dos resíduos, bem como importantes instrumentos para a implantação de projetos e programas nos mais diferentes cenários dos resíduos sólidos.
Com a PNRS os Municípios deverão tratar dos resíduos de uma forma mais criteriosa e responsável, entregando à sociedade civil e ao setor de produção suas responsabilidades em um novo cenário.
Pela nova legislação, os Municípios deverão elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o diagnóstico atual da situação dos resíduos e as metas para redução e reciclagem, além de serem obrigados a erradicar os lixões e buscar soluções consorciadas com outros Municípios pertinentes à gestão dos resíduos.
Pela norma federal os Municípios deverão, ainda, implantar a coleta seletiva dos resíduos reciclável nas residências, além de sistemas de tratamento para os resíduos orgânicos, o que reduz a quantidade levada para os aterros, aumentando, assim, os benefícios ambientais e econômicos.
A legislação demostra a importância da integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Reforça, ainda, o viés social da reciclagem com a participação efetiva dos catadores organizados em cooperativas, força de trabalho de baixa renda, além de ser um critério de prioridade para acesso a recursos da União.
A experiência da empresa se associa a realização de diagnósticos das estruturas de gestão em diversos municípios, seja para a elaboração dos Planos de Saneamento, seja para elaboração de projetos e programas específicos para cada realidade.
Os aspectos básicos da estrutura Nacional pode ser observada na Figura 1.
Figura 1. Indicadores da gestão de resíduos no Brasil (Fonte: SNIS. 2021).
A análise dos dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS possibilita verificar que a população brasileira saltou dos 202,8 milhões em 2014 para 211,7 milhões em 2021, considerando os 5.570 municípios. O quantitativo coletado em 2014 foi de 66,4 milhões de toneladas, passando para 66,6 milhões de toneladas. A média passou de 1,05Kg/hab/dia para 1,01 Kg/hab/dia em 2021.
Quanto a coleta seletiva, 35,1% dos municípios em 2014 realizam essa atividade, com aumento para 36,3 em 2021. Na região Sul (RS, SC, PR) o índice de atendimento passou de 93,8 em 2014 para 91,5% em 2021. Nesse contexto o volume de material reciclável recuperado passou de 0,95 milhões de toneladas em 2014 para 1,07 milhões de toneladas em 2021.
Quanto a cobrança pelos serviços, 1515 municípios realizavam a cobrança, o que representava 40,2% do total em 2014, passando para 1851, o que representa 40,3% em 2021. Os custos cobertos pela cobrança representavam 50,8% do total pago, aumentando para 56,5% em 2021.
As despesas com os serviços no cenário nacional representavam R$ 17,3 bilhões em 2014, saltando para R$ 25,25 bilhões em 2021. Os custos saltaram de R$ 109,96/hab para R$ 141,22/hab.
Quanto as formas de disposição dos resíduos o número de lixões em 2014 era de 1.297, passando para 1.545 em 2021, com a consequente redução do número de aterros sanitários que era de 701 em 2014 para 617 em 2021.
Os dados revelam que a descontinuidade administrativa, falta de capacitação técnica e recursos disponíveis influenciam nas políticas de gestão dos resíduos, com incrementos nos custos, mas com baixa efetividade e qualidade nos serviços prestados.
Nossa empresa desenvolve diversos projetos de estruturação, gestão e qualificação do manejo dos resíduos, tanto no setor público quanto no privado. Em todas as etapas pode auxiliar para qualificação dos instrumentos de gestão.