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Cobrança abusiva de IPTU?

No início de cada ano os proprietários de imóveis urbanos recebem os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nas áreas rurais é cobrado o ITR Imposto Territorial Rural, definido na Lei Federal 9393/1996.

Recentemente, muitas Prefeituras alteraram os limites urbanos, incluindo áreas ou porções do território que tradicionalmente eram reconhecidas como rurais, transformando as mesmas em urbanas ou de expansão urbana, passando a cobrar o IPTU.

Em muitos casos a falta de informações e dados pode gerar surpresas pela cobrança abusiva de IPTU, desconsiderando aspectos ambientais e de produção agrícolas das propriedades.




O cálculo do IPTU é feito com base em dois fatores: o valor venal do imóvel e a alíquota. Para obter o valor do imposto, é necessário multiplicar o valor venal pela alíquota. De acordo com a legislação, o valor venal de um bem é um valor pelo qual ele pode ser comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Para chegar nesse valor, o Poder Público faz uma estimativa sobre o preço da propriedade, considerando alguns fatores:

  • a qualificação da propriedade, ou seja, o tipo de acabamento das construções presentes;

  • o tamanho do terreno;

  • a localização do terreno na Planta Genérica de Valores;

  • a área construída;

  • A presença de atributos naturais que podem ensejar isenção parcial ou total;

  • Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Existem casos em que o contribuinte se depara com uma cobrança abusiva de IPTU e precisa pagar um valor exorbitante pelo tributo, seja por erro de cálculo ou por aumento irregular, caracterizando uma situação indevida.


Em muitos casos nas leis municipais há componentes da propriedade que podem ser considerados no cálculo do valor do IPTU, viabilizando a isenção ou redução. Dentre esses aspectos são consideradas as áreas de preservação permanentes definidas em Lei (Lei Federal 12.651/2012), vegetação nativa (Lei Federal 11.428/2006) e presença de atividades agropecuárias, definidas em legislação própria (Código Tributário Municipal).


Se você foi surpreendido com a notificação ou cobrança de IPTU de sua propriedade rural faça contato conosco para uma reunião remota e avaliação preliminar dos aspectos legais e técnicos pertinentes. Nossa empresa utiliza geoprocessamento e levantamentos de campo para contestar os valores abusivos do IPTU.

Evite cobranças abusivas! Marque uma reunião remota pelo e-mail:




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