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CONAMA aprova Nova Resolução para Supressão de Vegetação Nativa em Imóveis Rurais

Você que é produto rural ou consultor que presta assessoria ambiental para CAR, servidor público na área ambiental, manejo da propriedade agrícola, mercado imobiliário ou necessita de autorização para supressão de vegetação em imóveis rurais não pode deixar de ler a nova norma. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou nova resolução que redefine os procedimentos para concessão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais.

Trata da Resolução CONAMA nº 510/2025, que dispõe sobre os critérios técnicos, condições de validade e transparência para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais. A medida visa alinhar a atuação dos órgãos ambientais às diretrizes do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), promovendo maior controle, rastreabilidade e segurança jurídica.

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Principais Requisitos do Novo Regime

A emissão da ASV passa a depender do cumprimento simultâneo de três condições:

  • Inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • Ausência de pendências no CAR;

  • Análise técnica do CAR pelo órgão ambiental competente, com observância de critérios legais específicos, inclusive os aplicáveis ao bioma envolvido.

Importante destacar que as autorizações deverão ser emitidas exclusivamente via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou por sistemas estaduais integrados automaticamente ao Sinaflor, sob coordenação do Ibama, conforme os artigos 35 e 36 do Código Florestal.

Implicações

A nova Resolução impõe impactos relevantes para os setores agropecuário, imobiliário e de infraestrutura. A exigência de estudos de impacto ambiental e medidas compensatórias pode representar aumento de custos operacionais e extensão de prazos para obtenção de licenças. Destaques importantes na nova norma: - Análise técnica do CAR é obrigatória e condiciona a emissão da ASV;

-Sistemas estaduais devem estar integrados automaticamente ao Sinaflor:

-Rastreabilidade reforçada via Sinaflor, com exigência de registro e vinculação ao CAR;

-Autorizações só produzem efeitos se registradas e vinculadas ao CAR no Sinaflor; -Empresas sujeitas a multas, embargos e outras sanções administrativas;

-Harmonização nacional e maior previsibilidade regulatória.

Empresas que não se adequarem às novas exigências estarão sujeitas a sanções administrativas, como multas e embargos de atividades, o que reforça a importância de uma gestão ambiental proativa e juridicamente orientada.

Por outro lado, a norma também abre espaço para vantagens competitivas. A conformidade ambiental, quando bem estruturada, pode fortalecer a reputação institucional, facilitar o acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis e atrair investidores com critérios ESG (ambientais, sociais e de governança). Para baixar a nova resolução do CONAMA acesse o link: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=840


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